Programa de Bolsas – Regulamento
- PREÂMBULO
O presente Regulamento TALENTOS TECH (doravante “Regulamento”) foi elaborado no quadro da estratégia de Responsabilidade Social Corporativa da UNITEL, S.A. (adiante “UNITEL”) relativa à atribuição das Bolsas de Estudo Internas aos jovens angolanos para a frequência da formação a nível do Ensino Superior.
Com a atribuição de bolsas de estudo, a UNITEL pretende incentivar os jovens angolanos à formação académica a nível do ensino superior, nos cursos de Engenharia Electrónica, Engenharia Informática, Engenharia Electromecânica, Engenharia Mecatrónica, Engenharia de Redes, Telecomunicações e Ciências da Computação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à organização e funcionamento dos processos inerentes às Bolsas de Estudo Internas, atribuídas pela UNITEL aos jovens angolanos, no âmbito da Responsabilidade Social Corporativa, para a frequência de cursos superiores de Engenharia Electrónica, Engenharia Informática, Engenharia Electromecânica, Engenharia Mecatrónica, Engenharia de Redes, Telecomunicações e Ciências da Computação.
Artigo 2.º
(Definições)
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- O TALENTOS TECH– Programa de Responsabilidade Social da UNITEL que visa premiar a excelência dos melhores alunos do ensino médio, com atribuição de Bolsa de Estudo Interna para o ensino superior, nas áreas definidas pela UNITEL;
- CCNA (Cisco Certified Network Associate)– Programa de Responsabilidade Social Corporativa, criada para beneficiar alunos e comunidades em todo mundo, orientado para o aumento de oportunidades, desenvolvimento de habilidades profissionais e carreiras no sector das tecnologias, através de planos de formação;
- Cartas de Recomendação CEO CISCO– é um documento emitido pelo CEO da CISCO, no final de cada módulo, para os alunos que obtiverem 75% na primeira tentativa do exame final;
- Beneficiário– o mesmo que Bolseiro e refere-se indistintamente a jovens do sexo masculino e feminino;
- Programa TOP Students– consiste na realização de estágios semestrais de natureza profissional e remuneratório destinados aos melhores estudantes das Universidades de Angola. Os estágios com uma qualificação final igual ou superior a 75% terão a possibilidade de celebrar Contrato de Trabalho com a UNITEL, caso se justifique.
Artigo 3.º
(Âmbito de aplicação)
O previsto no presente Regulamento aplica-se ao processo de candidatura às Bolsas de Estudo TALENTO TECH e aos respectivos Bolseiros.
Artigo 4.º
(Objectivos)
A concessão de Bolsas de Estudos aos jovens angolanos, no âmbito da Responsabilidade Social Corporativa da UNITEL, tem os seguintes objectivos:
- Premiar a excelência dos melhores alunos da CCNA frequentado na Academia Unitel e que tenham o ensino médio concluído;
- Garantir a continuidade dos estudos por parte dos jovens com interesse na formação a nível do ensino superior;
- Estimular os jovens a escolher a formação e carreira profissional na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
- Garantir bolsas de estudo anuais aos estudantes que reúnam os critérios de 75% da média final + 4cartas de recomendação CEO Cisco ou 80% da média final + 3 cartas de recomendação CEO Cisco.
Artigo 5.º
(Benefícios e fonte de financiamento)
- No âmbito da sua Responsabilidade Social Corporativa, a UNITEL disponibilizará anualmente o montante necessário para custear a matrícula e propina dos beneficiários da Bolsa de Estudo, sem prejuízo de, eventualmente, disponibilizar um valor complementar para alimentação, transporte e bibliografia obrigatória.
- Enquanto durar a atribuição da Bolsa de Estudo, cada Bolseiro beneficiará igualmente do suporte de um mentor designado pela UNITEL, com o objectivo de o ajudar na orientação dos seus estudos e da sua carreira profissional.
- Após o término dos estudos, o Bolseiro que obtiver, em termos de aproveitamento, uma média final igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, terá direito a integrar o programa da UNITEL “TOP STUDENTS”, que prevê a possibilidade de realização de um estágio profissional na Empresa, por um período de 6 meses, com atribuição de um subsídio de estágio.
- Ao Bolseiro que obtiver um aproveitamento no estágio realizado ao abrigo do programa TOP STUDENTS igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), será oferecida a possibilidade de celebrar um contrato de trabalho com a duração mínima de 1 (um) ano.
Artigo 6.º
(Duração da Bolsa)
Salvo fraco desempenho académico, a Bolsa de Estudo tem a duração correspondente ao período do curso superior frequentado pelo beneficiário.
III. PROCESSO DE CANDIDATURA E SELECÇÃO
Artigo 7.º
(Apresentação da candidatura)
- As candidaturas à Bolsa de Estudo no quadro do TALENTOS TECH deverão ser apresentadas por correio electrónico, através do envio de uma mensagem para talentostech@unitel.co.ao, no Complexo UNITEL, sito no Sector 22, Via C3, Bairro Talatona, Município de Talatona, Luanda ou na Academia UNITEL.
- O formulário de inscrição será remetido via e-mail ou entregue aos candidatos que reunirem os requisitos exigidos pelo programa na Academia UNITEL.
Artigo 8.º
(Documentos necessários)
- No acto de apresentação da candidatura por via electrónica nos termos referidos no artigo 7.º do presente Regulamento, o candidato deverá juntar ao pedido os seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição;
- b) Fotocópia do bilhete de identidade;
- c) Comprovativo de conclusão com excelência do CCNA e as cartas de recomendação do CEO da CISCO, conforme requisito de elegibilidade da alínea 7 do artigo 9.º do presente Regulamento;
- d) Certificados de habilitações literárias do ensino médio;
- e) Declaração de frequência universitária com notas descriminadas ou notas relativas aos exames de admissão;
- f) Comprovativo de matrícula para o curso superior de licenciatura em Angola numa das áreas de estudo abrangidas pelo presente programa;
- g) Curriculum vitae actualizado.
- A não apresentação de um dos documentos mencionados nos números anteriores deste artigo, exclui automaticamente a candidatura.
Artigo 9.º
(Critérios de elegibilidade)
São considerados elegíveis os candidatos que, além de apresentarem a documentação completa exigida, preenchem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade Angolana;
- Ter a idade compreendida entre 18 e 25 anos;
- Não ser colaborador da UNITEL;
- Não ser beneficiário de um abolsa de estudo atribuída por outra instituição, quer seja de natureza Pública ou Privada;
- Ter obtido uma média final do Ensino Médio/II Cíclo, bem como no exame de admissão ao Ensino Superior igual ou superior a 14 valores;
- Ter feito o exame de admissão ou matrícula em Instituição de Ensino Superior acreditada na República de Angola e para uma das áreas de estudo abrangidas pelo prsente Regulamento;
- Ter concluído o “CCNA” promovido pela Academia Unitel com as classificações de 75% da média final + 4cartas de recomendação CEO Cisco ou 80% da média final + 3 cartas de recomendação CEO Cisco.
Artigo 10.º
(Critérios de Selecção)
- Os candidatos devem preencher os critérios de elegibilidade descritos no artigo 9.º deste regulamento, cuja avaliação, em função das vagas existentes por cada ano académico, irá determinar ou não a sua admissão à Bolsa de Estudo.
- A avaliação e selecção dos respectivos processos serão feitas por um Comité de Selecção criado pela UNITEL, composto por membros das Direcções internamente competentes ou vocacionadas para o efeito.
Artigo 11.º
(Compromisso de Honra)
Antes da atribuição dos benefícios associados à Bolsa de Estudo, o candidato admitido deverá assinar um Termo de Compromisso, de acordo com o modelo aprovado pela UNITEL, no qual declarará o conhecimento das regras de funcionamento da Bolsa, nomeadamente o disposto no presente Regulamento.
- DIREITOS E DEVERES
Artigo 12.º
(Direitos dos bolseiros)
Sem prejuízo de outros direitos adicionais, o Bolseiro tem os seguintes direitos:
- Ser informado sobre as normas de funcionamento da Bolsa de Estudo;
- Usufruir de todos benefícios da Bolsa de Estudo;
- Participar das reuniões, actividades ou outros eventos promovidos pela UNITEL, no âmbito da gestão e funcionamento da bolsa e/ou da responsabilidade social corporativa, caso convocada para o efeito.
Artigo 13.º
(Deveres dos bolseiros)
São deveres dos beneficiários, além de outros que podem ser estabelecidos pela UNITEL, os seguintes:
- Prestar com clareza e verdade todas as informações que lhe são solicitadas pela UNITEL;
- Cumprir o disposto no presente Regulamento e outras orientações ou deveres estabelecidos pela UNITEL;
- Assinar o Compromisso de Honra;
- Ter um aproveitamento académico exemplar;
- Não repetir o ano académico, por motivo de reprovação, senão outros que deverão ser comprovadamente justificáveis;
- Apresentar declarações de notas e resultados sempre que solicitado pela UNITEL;
- Apresentar factura pró-forma sobre despesas de material escolar, caso necessário;
- Não trocar de curso frequentado, salvo autorização expressa da UNITEL.
Artigo 14.º
(Direitos da UNITEL)
No quadro da gestão e funcionamento do Programa de Bolsas TALENTO TECH, para além de outros, a UNITEL tem o direito a:
- Solicitar aos beneficiários toda a informação que julgar necessária;
- Anular os benefícios concedidos em caso de fraco desempenho académico do beneficiário, incumprimento grave das regras estabelecidas no presente Regulamento e/ou outra situação que compromete os objectivos do programa;
- Contratar com os estudantes que tenham um aproveitamento acima dos 75% no programa Top Students;
- Alterar de forma fundamentada o modo de gestão e funcionamento do Programa de Bolas TALENTO TECH, sempre que as circunstâncias o exigirem.
Artigo 15.º
(Deveres da UNITEL)
Constituem deveres da UNITEL os seguintes:
- Materializar e colocar atempadamente à disposição dos beneficiários os benefícios atribuídos no âmbito do programa TALENTOS TECH Unitel;
- Providenciar o acompanhamento necessário aos beneficiários;
- Informar os beneficiários sobre a gestão, funcionamento e alterações do Programa TALENTOS TECH.
- Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento.
- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16.º
(Perda do direito a benefícios)
Os direitos aos benefícios cessam quando ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
- Fim do prazo e/ou da formação pelo qual o programa se destina;
- Reprovação no ano académico, sem motivos comprovadamente justificáveis;
- Decisão unilateral da UNITEL tomada por fraco desempenho académico do beneficiário;
- Incumprimento grave das regras estabelecidas no presente Regulamento e/ou ocorrência de situação que compromete os fins do programa;
- Decisão unilateral do beneficiário;
- Acordo entre a UNITEL e o beneficiário;
- Mudança do curso frequentado sem prévia autorização da UNITEL.
Artigo 17.º
(Incumprimento)
De acordo com a avaliação de cada caso em concreto, o incumprimento do disposto no presente Regulamento pode ser sancionado com:
- Advertência verbal ou escrita;
- Perda do benefício;
- Restituição dos benefícios recebidos em caso de perda por motivos considerados graves pela UNITEL.
Artigo 18.º
(Dúvidas e omissões)
A dúvida ou omissão suscitada no âmbito do presente Regulamento, será resolvida segundo a interpretação ou regra ad hoc estabelecida pela UNITEL.
Artigo 19.º
(Resolução de conflitos)
Qualquer conflito emergente da aplicação das disposições do presente Regulamento ou reclamação eventualmente apresentada são resolvidas pelo órgão de gestão instituído pela UNITEL, no âmbito da gestão e funcionamento da Bolsa de Estudo.
Artigo 20.º
(Revisão)
Sempre que as circunstâncias o exigirem, a UNITEL pode rever as disposições contidas no presente Regulamento TALENTOS TECH.
Artigo 21.º
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua aprovação pela UNITEL.